A saúde sempre foi uma questão muito importante para os brasileiros. Desde a criação do SUS, o maior sistema público de saúde do mundo, o acesso a tratamentos básicos foi facilitado. Contudo, muitas pessoas decidem ao longo da vida, optar pelo pagamento de planos de saúde com alguma empresa ou hospital. Mas, como fica o direito dos dependentes do plano de saúde após a morte do titular?
Essa é uma dúvida que faz parte do cotidiano de quem faz uso do plano de saúde e que muitas vezes não é esclarecida no contrato que o consumidor faz com a empresa. Segundo a Agência Nacional Suplementar (ANS), a procura por um plano de saúde aumentou 0,26% desde o início da pandemia.
No entanto, assim como o número de consumidores aumentou, as queixas e denúncias ao Procon também cresceram. Além disso, com o grande número de óbitos, as famílias se viram perdidas e desamparadas, principalmente quando o óbito ocorrido foi o do titular do plano de saúde.
Nesse artigo, o Auxilia Consumidor esclarecerá os principais pontos a respeito dos direitos dos dependentes do plano de saúde, para que você não seja pego de surpresa caso passe por uma situação como essa.
O que é um plano de saúde?
Os planos de saúde privada nasceram a partir da percepção de algumas pessoas de que o apenas o SUS não estava conseguindo suprir as necessidades dos brasileiros.
Tudo começou em 1956 quando o médico Juljan Czapski , ao ouvir as queixas e reclamações das pessoas, resolveu fundar a Policlínica Central, no estado de São Paulo. Ela é considerada a primeira empresa de planos de saúde que surgiu no Brasil.
Para que a empresa ofereça o serviço de plano de saúde, ela tem o dever de disponibilizar para o público uma lista com todos os procedimentos pré- definidos pela ANS cobertos pelo plano. Essa pauta engloba uma série de serviços, desde exames até cirurgias.
Além disso, também é um dever das seguradoras dos planos possuírem uma rede de hospitais que irão atender aqueles que são consumidores do plano.
Um exemplo de seguradora bastante conhecida é a Unimed. Foi criada em 1967, e possui diversos hospitais espalhados pelo Brasil que atendem aqueles que são contratantes de seus planos.
Um fato importante que precisamos ressaltar é que todas as seguradoras de saúde oferecem os mesmos serviços e todos eles estão presentes na lista da ANS. Cada uma delas pode oferecer procedimentos extras, mas nunca abaixo do que a pauta exige.
Logo, o que vai diferenciar uma seguradora para outra são os preços cobrados por cada uma delas, que varia de acordo com a qualidade dos hospitais e clínicas onde o consumidor será atendido.
Quais são os principais tipos de planos de saúde?
Para entender como o plano de saúde funciona, quais são os seus direitos e os de seus dependentes, é necessário conhecer os tipos de contratações que podem ser escolhidos. Existem três tipos de contratação:
- Individual: caso você queira contratar um plano de saúde apenas para você, é importante salientar que será difícil conseguir. Isso porque a maioria das empresas oferecem coberturas coletivas. A primeira opção que você possui é procurar uma seguradora que ofereça esse tipo de contratação.
Contudo, a maioria dos planos possuem a cobertura bastante limitada à regional, o que limita muito a oferta de serviços. Outra opção, é caso você tenha algum vínculo com um sindicato, solicitar a adesão. No entanto, além do valor normal do plano, precisará pagar uma taxa para o sindicato que você tem afiliação.
- Familiar: nessa modalidade, um membro da família faz a contratação do plano e ele passa a ser o titular e inclui os seus dependentes, como cônjuge e filhos.
- Empresarial: são planos contratados apenas por empresas, onde o responsável é a pessoa jurídica. Nesse caso, o plano é estendido para os funcionários da empresa.
Como funciona a cobertura do plano de saúde?
Conforme foi falado anteriormente, os planos de saúde precisam cobrir a lista de procedimentos que a ANS exige. Ou seja, se você contratar um plano que abarque apenas questões ambulatoriais, terá direito apenas a consultas.
Já se o plano cobrir procedimentos de obstetrícia, você terá direitos a serviços como partos e procedimentos neonatais. Além disso, as acomodações podem ser compartilhadas ou individuais.
Mais do que isso, você precisa decidir se vai querer que o seu plano seja apenas regional e cobrir apenas alguns municípios, ou nacional, com cobertura em todo o território nacional. Todos esses detalhes afetam os valores dos pacotes.
Já a rede é formada pelos hospitais e laboratórios onde o contratante pode ser atendido. Obviamente, quanto maior for a qualidade do hospital e dos ambulatórios, maior será o valor do plano de saúde.
Agora que você já sabe como funcionam os principais detalhes a respeito dessa temática, vamos responder a pergunta tema do nosso post.
Quais são os direitos dos dependentes após a morte do titular?
Após a morte do titular, a maioria dos dependentes não sabem quais direitos eles possuem e acabam ficando sem atendimento médico em um momento emergencial.
De acordo com a legislação, após a morte do titular do plano de saúde, os dependentes têm direito a uma permanência dentro do plano. Contudo, existe uma dependência máxima que também é estipulada por lei, que é de vinte e quatro meses.
Porém, muitos contratos possuem cláusulas específicas sobre esse assunto, onde a seguradora discorre sobre a permanência dos dependentes no plano, sem que eles precisem pagar as mensalidades. Esse período é conhecido como remissão.
Se o contrato do plano incluir o período de remissão, mas a seguradora se recusar a conceber o benefício, o segurado deve ingressar com uma ação na Justiça para garantir que o seu direito seja cumprido.